Evite multas no inventário com a orientação da Viegas e Viegas

Dra. Kátia Viegas
Dra. Kátia Viegas
Gestão
19 Maio 2026
Evite multas no inventário com a orientação da Viegas e Viegas

No Brasil, quando ocorre o falecimento de uma pessoa que deixou bens, direitos ou dívidas, é necessário iniciar o processo de inventário e partilha.

A lei estabelece que esse procedimento deve ser aberto em até 60 dias a partir da data do falecimento, conforme previsto no Código de Processo Civil. Esse prazo é importante porque marca o início formal da regularização da sucessão e do levantamento do patrimônio deixado pelo falecido.

Mas é essencial entender um ponto: o prazo de 60 dias não significa que todo o inventário precisa estar concluído nesse período. Ele se refere apenas à abertura do inventário, ou seja, ao momento em que os herdeiros devem dar entrada no procedimento, seja pela via judicial ou extrajudicial.

Quando esse prazo não é respeitado, os herdeiros podem sofrer consequências financeiras. Em muitos estados, o atraso na abertura do inventário pode gerar multa sobre o ITCMD, imposto devido na transmissão dos bens por herança. Isso pode aumentar os custos do processo e trazer ainda mais dificuldades para a família em um momento já delicado.

Por isso, buscar orientação jurídica especializada desde o início é uma medida de segurança. Com o acompanhamento adequado, é possível organizar documentos, verificar a melhor forma de realizar o inventário, proteger os direitos dos herdeiros e evitar penalidades desnecessárias.

Regularizar a sucessão dentro do prazo é mais do que cumprir uma exigência legal: é uma forma de preservar o patrimônio da família e garantir tranquilidade para todos os envolvidos.

Autoria de Dra. Kátia Viegas por WMB Marketing Digital

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