Recontratar um ex-funcionário como PJ logo após a demissão pode parecer uma solução rápida para reduzir custos. Mas, no direito trabalhista, essa decisão pode gerar um passivo muito maior do que a economia planejada.
Quando a pessoa continua exercendo a mesma função, seguindo rotina fixa, recebendo ordens, cumprindo horários e dependendo economicamente da empresa, a contratação PJ pode ser questionada como fraude trabalhista.
A legislação prevê cuidados específicos nesse tipo de contratação. Em determinados casos, o ex-empregado não pode prestar serviços à mesma empresa antes do prazo de 18 meses após a demissão.
Se houver fiscalização ou ação judicial, a empresa pode enfrentar reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento retroativo de verbas trabalhistas, encargos, multas e reflexos legais.
A contratação PJ é possível, mas precisa ser feita com estratégia, autonomia real e segurança jurídica.
Antes de transformar um CLT em PJ, avalie o risco. O que parece economia hoje pode se tornar uma condenação trabalhista amanhã.
Autoria de Dra. Kátia Viegas por WMB Marketing Digital
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